1. A
PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S.A. - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, inscrita no CNPJ n° 43.180.355/0001-12, é a empresa
PROMOTORA DA PROMOÇÃO (“PERNAMBUCANAS”) e irá, mensalmente, adquirir Títulos de Capitalização, que serão emitidos pela
ZURICH BRASIL CAPITALIZAÇÃO S/A (“ZURICH CAPITALIZAÇÃO”), inscrita no
CNPJ nº 17.266.009/0001-41, de acordo com a Nota Técnica e a respectiva Condições Gerais aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, conforme Processo SUSEP nº.
15414.901599/2018-43, e ceder aos seus clientes o direito de participação em sorteio(s) conforme estabelecido neste Regulamento desta
PROMOÇÃO COMERCIAL.
2. O cliente da
PERNAMBUCANAS que aderir ao
PRIME - CLUBE DE VANTAGENS PERNAMBUCANAS, através da contratação deste serviço, e dentro do período que abrange esta campanha, além de atender as demais condições estabelecidas neste regulamento, terá o direito de participação de 01 (um) sorteio mensal, que ocorrerá no último sábado de cada mês. O cliente contemplado receberá uma premiação individual de R$ 13.333,33 (treze mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos de real), bruto de Imposto de Renda, ou seja, R$ 10.000,00 (dez mil reais) líquido de Imposto de Renda. O Imposto de Renda será recolhido pela
ZURICH CAPITALIZAÇÃO conforme legislação vigente. O
NÚMERO DA SORTE de cada cliente participante poderá ser consultado no site
www.sorteioprimepernambucanas.com.br, através do número de CPF do cliente participante.
2.1 Excepcionalmente para o 1º mês de vigência da referida PROMOÇÃO COMERCIAL o período de adesão/participação se dará entre a 00h00min (meia-noite) do dia 10.10.2018 e as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 31.10.2018, considerando-se o horário oficial de Brasília – DF. Para tanto, será considerado o horário de registro indicado nos servidores da PROMOTORA DA PROMOÇÃO. Para os demais meses previstos para esta PROMOÇÃO COMERCIAL o período de adesão/participação sempre se dará entre a 00h00min (meia-noite) do dia 1º de cada mês e as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia do mês, sempre considerando os meses completos.
2.2 O(s) cliente(s) concorre(m) ao(s) sorteio(s) previsto(s) nesta PROMOÇÃO COMERCIAL a partir do mês subsequente à adesão do PRIME - CLUBE DE VANTAGENS PERNAMBUCANAS, e a(s) sua(s) participação(ões) ficará(ão) garantida(s) durante todo o período que compreende a anuidade do PRIME - CLUBE DE VANTAGENS PERNAMBUCANAS. A PROMOÇÃO COMERCIAL será realizada em todo Território Nacional.
2.3 O(s) cliente(s) da PERNAMBUCANAS que não aderir(em) ao PRIME - CLUBE DE VANTAGENS PERNAMBUCANAS, através da contratação deste serviço, não terá(ão) o direito, automaticamente, de participar(em) do(s) sorteio(s) aqui previsto(s) nesta PROMOÇÃO COMERCIAL.
3. Cada Título contém um número aleatório para concorrer ao sorteio, não repetido na mesma série, composto de 6 (seis) algarismos, compreendidos entre
000.000 a
999.999.
4. O(s) sorteio(s) será(ão) apurado(s) com base na(s) extração(ões) da Loteria Federal do Brasil, no
último sábado de cada mês. O Título será contemplado quando o seu número para sorteio coincidir, da esquerda para a direita, com os dígitos do número formado com os algarismos da dezena simples e unidade simples do 1º prêmio, e das unidades simples do 2º ao 5º prêmio da Extração da Loteria Federal, lidos verticalmente nessa ordem, conforme a seguinte demonstração de um caso hipotético:
5. Caso não haja um participante desta
PROMOÇÃO COMERCIAL com o
NÚMERO DA SORTE correspondente ao sorteado pela extração da Loteria Federal, conforme regra definida no item anterior, pelo simples fato de o respectivo NÚMERO DA SORTE não ter sido atribuído a algum cliente participante desta
PROMOÇÃO COMERCIAL, ou não seja elegível ao recebimento da premiação, será considerado ganhador o cliente participante com o
NÚMERO DA SORTE mais próximo ao do
NÚMERO DA SORTE que tenha sido apurado, alternando-se a ordem em superior e inferior, até a localização de um ganhador válido, conforme exemplo a seguir:
6. Não ocorrendo a(s) extração(ões) da Loteria Federal do Brasil na(s) data(s) prevista(s) nesta
PROMOÇÃO COMERCIAL, o(s) sorteio(s) correspondente(s) será(ão) adiado(a) para a primeira extração da Loteria Federal do Brasil que seja realizada após a data do(s) sorteio(s) prevista(s) no título.
7. Se também não vier, por qualquer razão, a ser realizada a extração a que se refere o item anterior, a
ZURICH CAPITALIZAÇÃO promoverá, com a presença de um representante de Auditoria Independente e o livre acesso dos
SUBSCRITORES/TITULARES, o sorteio de seis números, em sua SEDE, na sexta-feira subsequente, divulgando o resultado em jornal de grande circulação.
8. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site
http://www.loterias.caixa.gov.br/, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.
9. A
ZURICH CAPITALIZAÇÃO comunicará expressamente a
PERNAMBUCANAS sobre o resultado da apuração do número sorteado até o 5º (quinto) dia útil, após a realização de cada sorteio aqui previsto nesta
PROMOÇÃO COMERCIAL.
10. A
PERNAMBUCANAS obriga-se a identificar todos os clientes participantes, cessionários dos direitos dos eventuais Títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios dos sorteios. Os clientes participantes e contemplados nos sorteios serão avisados por meio de
contato telefônico e ou
correspondência registrada e só terão direitos a participação e consequentemente ao recebimento da(s) respectiva(s) premiação(ões) se tiver(em) aderido(s) ao
PRIME - CLUBE DE VANTAGENS PERNAMBUCANAS, durante o período que compreende a referida campanha.
11. A
ZURICH CAPITALIZAÇÃO efetuará os pagamentos das premiações, respeitando o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da realização do sorteio ou da data de recepção da documentação completa, entregue(s) pelo(s) cliente(s) participante(s) e contemplado(s) a
PERNAMBUCANAS, que por sua vez repassará a
ZURICH CAPITALIZAÇÃO diretamente.
12. Os clientes participantes e contemplados na respectiva
PROMOÇÃO COMERCIAL deverão disponibilizar a
PERNAMBUCANAS, que por sua vez repassará diretamente à
ZURICH CAPITALIZAÇÃO, os seguintes documentos:
a) Cópia simples e legível do documento de identidade (RG), ou, do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), válido, sendo que para este último somente no caso do cliente participante e contemplado for estrangeiro;
b) Cópia simples e legível do CPF; e
c) Cópia simples e legível do comprovante de residência (água, luz, telefone, gás) com validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias. O comprovante de residência deverá estar em nome do cliente participante selecionado, mas caso o cliente participante não possua um comprovante de residência válido, ou em seu nome, é possível encaminhar um comprovante de residência em nome de algum parente ou cônjuge, acompanhado de outros documentos que comprovem seu grau de parentesco;
d) Cópia simples do certificado do CLUBE DE VANTAGENS PERNAMBUCANAS, evidenciando a adesão durante o período que abrange esta campanha.
13. Obrigatoriamente, também, os clientes participantes e contemplados deverão informar à
ZURICH CAPITALIZAÇÃO: nacionalidade, profissão, estado civil, telefones para contato, com código de DDD, patrimônio estimado ou faixa de renda mensal e o seu enquadramento na condição de Pessoa Politicamente Exposta.
13.1 As informações aqui solicitadas poderão serem apresentadas no formulário Solicitação de Pagamento de Sorteio que será disponibilizado pela ZURICH CAPITALIZAÇÃO e visa atender as exigências contidas na Circular SUSEP 365/2008, na Circular SUSEP 376/2008 e na Circular SUSEP 445/2012.
13.2 As documentações e as informações acima solicitadas deverão ser entregues a PERNAMBUCANAS, que por sua vez será a responsável para repassar à ZURICH CAPITALIZAÇÃO, para, caso esteja de acordo com as exigências aqui estabelecidas, providenciar a liberação dos respectivos pagamentos dos prêmios.
14. Concluída as análises dos documentos encaminhados ou disponibilizados pela
PERNAMBUCANAS, uma vez preenchidas todas as condições de participação, o cliente participante e contemplado será declarado vencedor do sorteio previsto nesta
PROMOÇÃO COMERCIAL, fazendo jus ao prêmio aqui estabelecido.
15. Os pagamentos dos prêmios dos sorteios somente serão realizados depois que todos os dados e documentos previstos nos itens 12 e 13 forem entregues pelos clientes participantes e contemplados. Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento desta documentação solicitada.
16. Caso a opção do o cliente participante e contemplado seja em receber o valor devido da premiação em dinheiro (moeda corrente nacional), o cliente participante e contemplado deverá
informar os seus dados bancários ou a
opção de recebimento através de OP (Ordem de Pagamento).
A) Na hipótese de o cliente participante e contemplado optar pelo recebimento por meio de depósito bancário, a ser realizado em conta corrente bancária de sua titularidade, deverá enviar um comprovante de seus dados bancários junto com os documentos e as informações solicitados nos itens 12 e 13.
B) Já na hipótese de o cliente participante e contemplado optar em receber via OP (Ordem de Pagamento), o mesmo deverá assinar um recibo junto ao agente financeiro, Banco Santander (Brasil) S/A, quando do recebimento do valor junto ao caixa do Banco. Para recebimento do valor devido o cliente participante e contemplado deverá apresentar no momento do saque um documento válido com foto, RG com CPF e ou RNE, válido, este último somente no caso de o cliente participante e contemplado ser estrangeiro.
C) A ZURICH CAPITALIZAÇÃO efetuará o pagamento do prêmio ao cliente participante e contemplado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento da documentação e das informações completas, conforme expostos nos itens 12 e 13. Na hipótese de ausência de dados bancários do o cliente participante e contemplado a ZURICH CAPITALIZAÇÃO irá efetuar o pagamento da premiação devida via OP (Ordem de Pagamento) junto ao Banco Santander (Brasil) S/A.
17. Os impostos e taxas incidentes ou que venham a incidir sobre o Título estarão a cargo de quem a lei determinar.
18. O cliente participante e contemplado que for selecionado mediante sorteio do
NÚMERO DA SORTE, a ele concedido, será comunicado pela
PROMOTORA DA PROMOÇÃO, que lhe informará, para fins de recebimento do prêmio, sobre os procedimentos complementares àqueles aqui previstos.
19. Na eventualidade do cliente contemplado vir a falecer o prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, ou, no caso de conclusão do inventário o prêmio será entregue ao(s) herdeiro(s). Não havendo processo de inventário, em razão do cliente contemplado não possuir bens a serem partilhados, o prêmio será entregue ao(s) sucessor(es) legal(is) do referido contemplado, desde que devidamente comprovada tais condições, nos termos da Legislação aplicável.
20. A participação nesta
PROMOÇÃO COMERCIAL caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições do presente Regulamento.
21. Os clientes participantes e contemplados autorizam, desde já, a utilização de seus nomes, imagens e som de voz para divulgação do resultado da
PROMOÇÃO COMERCIAL, em quaisquer meios de comunicação (mídia eletrônica ou impressa), sendo esta autorização válida por um período de 1 (um) ano a seguir a data final da
PROMOÇÃO COMERCIAL, objeto deste Regulamento, através do qual os clientes não terão nenhum direito a qualquer remuneração e/ou compensação. A autorização é exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à
PERNAMBUCANAS.
22. A presente
PROMOÇÃO COMERCIAL não está vinculada a qualquer outra Promoção da
PERNAMBUCANAS em vigor durante seu prazo, portanto seus benefícios/prêmios não são cumulativos.
23. O cliente participante poderá ser excluído automaticamente desta
PROMOÇÃO COMERCIALem caso de suspeita de fraude ou fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental, não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento.
24. Os direitos à participação no sorteio pelo
NÚMERO DA SORTE, e ao eventual recebimento do prêmio são pessoais e intransferíveis, não sendo permitida sua negociação pelo participante contemplado, em quaisquer termos e condições. Sendo constatada a negociação do
NÚMERO DA SORTE, representativo dos direitos cedidos, esse será cancelado, e os envolvidos serão excluídos da
PROMOÇÃO COMERCIAL, cabendo a
PERNAMBUCANAS comunicar à
ZURICH CAPITALIZAÇÃO as exclusões.
25. Caberá exclusivamente à
PERNAMBUCANAS, por meio de uma comissão independente, avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da
PROMOÇÃO COMERCIAL, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
26. A
PROMOÇÃO COMERCIAL poderá ser alterada ou suspensa a qualquer momento, mediante simples comunicação aos clientes participantes, no caso de restrição legal ou regulamentar ou se houver determinação da SUSEP nesse sentido.
27. É proibida a venda de título de capitalização a menores de 16 (dezesseis) anos.
28. A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
29. Fica desde já eleito o foro da Comarca do domicilio do participante para solução de quaisquer questões referente a presente
PROMOÇÃO COMERCIAL.
Regulamento da
PROMOÇÃO COMERCIAL disponível no site:
www.sorteioprimepernambucanas.com.br. Condições Gerais do Título de Capitalização disponível no site:
www.zurich.com.br/pt-br/seguros-empresariais/capitalizacao.
TERMO DE CESSÃO DE DIREITO DE PARTICIPAÇÃO EM SORTEIOS DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO
Pelo presente termo a
PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S.A. - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, inscrita no
CNPJ n° 43.180.355/0001-12, que é a empresa
PERNAMBUCANAS e detentora dos Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo, cede gratuitamente ao cliente participante que aderir a
PROMOÇÃO COMERCIAL, o direito de participação em sorteios, conforme regras definidas no
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO, disponíveis na íntegra no site,
www.sorteioprimepernambucanas.com.br, e que estará disponível durante todo período de vigência da
PROMOÇÃO COMERCIAL. Os sorteios serão garantidos por Títulos de Capitalização emitidos pela
ZURICH BRASIL CAPITALIZAÇÃO S/A, inscrita no
CNPJ nº 17.266.009/0001-41, aprovado conforme
Processo SUSEP nº 15414.901599/2018-43.